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Site CangucuOnLine alerta a falta de divulgacao da Lei da Meia Entrada

GERAL - 29/11/2011 

Meia-entrada em eventos: falta divulgação ao projeto aprovado há cinco meses

Lei aprovada pela Câmara de Vereadores em junho ainda aguarda por maior divulgação junto aos estudantes e promotores de evento. Autor da iniciativa lamenta que Poder Executivo não tenha adotado medidas.

Aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, o projeto que estabelece a meia-entrada para estudantes em eventos culturais, esportivos e de lazer ainda não apresentou resultados junto à população de Canguçu.

A iniciativa partiu da Juventude do PMDB. No final de abril, o grupo liderado pelo presidente Vinícius Pegoraro encaminhou o projeto à bancada peemedebista. Em junho, o projeto foi aprovado, com voto favorável de todos os vereadores.

– Depois disso, o prefeito não sancionou nem vetou o projeto. Ficou em silêncio, simplesmente. O texto acabou promulgado pelo presidente da Câmara – explica Vinícius Pegoraro.

Pegoraro argumenta que o problema enfrentado é o mesmo de boa parte das leis aprovadas: falta de divulgação. Ele defende a idéia de que o Poder Executivo deveria informar à população sobre os direitos estabelecidos nesta lei. Como até agora não ocorreu nenhuma iniciativa do prefeito, integrantes da Juventude do PMDB não descartam a possibilidade de uma divulgação feita com recursos próprios.

– Podemos fazer a divulgação, embora com poucos recursos e sabendo que essa é a obrigação do Município – argumenta.

Em outubro, os vereadores Gilberto Degar e Aito de Melo, ambos do PMDB, encaminharam um pedido de providências ao Executivo. Os parlamentares reivindicaram que a lei fosse divulgada junto às escolas do Município. Até agora, nenhuma medida foi tomada.

- Pontos importantes da lei:

O que é meia-entrada?
É o direito que o estudante tem de pagar 50% do valor ingresso, de eventos culturais, esportivos e de lazer no município de Canguçu. Este benefício será concedido aos estudantes que portarem a carteira de identificação estudantil.

Em que evento o estudante pagará meia-entrada?
O evento tem que ter cunho cultural, social e educacional, como, por exemplo, show com cantor ou banda, peça teatral, show de companhia de dança, exposição, rodeio, circo, parque de diversão (no ingresso), museu, festa folclórica e eventos esportivos em geral.

Quais eventos não são contemplados pela lei?
- Quando junto ao valor ingresso estiver agregado um serviço, como, por exemplo, quando a compra do ingresso der direito à aquisição de bebidas;
- Quando a classificação etária do evento for superior à idade do estudante;
- Quando o evento tiver caráter exclusivamente de diversão, como festas rave ou com som apenas de discoteca;

Quem pode emitir a carteira de identificação estudantil?
Associação ou agremiação estudantil, como a Cooperativa dos Estudantes de Canguçu (COOESC), estabelecimentos de ensino e Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

O que fazer se os promotores do evento negarem o direito à meia-entrada?
No caso de você ter a carteira de identificação estudantil, e ter o direito de desconto negado, deverá procurar o Ministério Público e denunciar o ocorrido.

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