O vereador Vinicius Pegoraro protocolou na Câmara de Vereadores, requerimento solicitando ao Sr. Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação solicitando revisão da Ordem de Serviço 001/2015 que define o cumprimento da hora-atividade nas escolas municipais de Canguçu.
Conforme parecer do Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Canguçu a mesma deve ser revista e reformada, pois, não possuir amparo legal uma vez que a legislação que estabelecia o percentual de 20% foi declarada inconstitucional.
Além disso o parecer relata que a Administração está vinculada ao princípio da estrita legalidade, não podendo inovar na ordem jurídica por simples atos administrativo, como se faz através da Ordem de Serviço 001/2015.
Confira o parecer no link: https://goo.gl/DVUVuV

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